TSTAg-RRAg 0020829-02.2021.5.04.0334
Cargo de confiança: reenquadramento jurídico das premissas fáticas fixadas pelo eg
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Cargo de confiança
- Reenquadramento jurídico das premissas fáticas fixadas pelo eg
- Inaplicabilidade da súmula nº 126 do TST
- TRT de origem
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 224, § 2º, DA CLT – REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO EG. TRT – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao contrário do alegado, a decisão agravada não incorreu em contrariedade à Súmula nº 126 do TST, porquanto não alterou o quadro fático narrado no acórdão regional, tendo apenas procedido à valorização jurídica das provas examinadas pelo Eg. TRT de origem. 2. À luz das provas produzidas, concluiu-se que o exercício do cargo de gerente de relacionamento pela parte Reclamante revela grau de confiança compatível com a previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora