STJAREsp 2.981.031
Investigação de paternidade post mortem: alegado cerceamento de defesa por indeferimento de realização de novo teste de dna
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Investigação de paternidade post mortem
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE DNA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 370 E 373, I, DO CPC, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal estadual afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que o exame de DNA realizado de modo consensual entre o recorrente e o filho do falecido, assim como a conclusão do laudo técnico, deixou clara a inexistência do vínculo genético pretendido. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, med ida inviável nesta esfera recursal, conforme diz a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.