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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1357-60.2011.5.05.0003

Ausência de omissão e obscuridade no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I) conhecer dos Embargos de Declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; II) conhecer dos Embargos de Declaração do reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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