TSTAg-AIRR 0000456-83.2023.5.05.0161
Banco de horas: previsão em norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Banco de horas
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Horas extraordinárias habituais
- Danos materais
- Complementação de aponsentadoria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. DANOS MATERAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APONSENTADORIA. NÃO COMPROVADO O RECEBIMENTO DE VALOR MENOR QUE O DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator