STJAgInt no REsp 2.148.782
Negativa de prestação jurisdicional: questão relevante
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questão relevante
- Ausência de enfrentamento
- Necessidade de retorno dos autos à origem
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caracteriza negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia, expressamente suscitada em embargos de declaração e potencialmente apta a influenciar a solução da causa.
2. Não configura inovação recursal a oposição de embargos de declaração destinada a provocar pronunciamento judicial sobre matéria decorrente dos fundamentos adotados no próprio acórdão embargado, quando necessária à adequada prestação jurisdicional.
3. A rejeição dos embargos declaratórios sem o exame de tese jurídica relevante oportunamente submetida ao órgão julgador configura violação do art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do respectivo acórdão.
4. Reconhecida a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação de questão apta a repercutir no resultado do julgamento, mostra-se necessário o retorno dos autos para novo exame dos embargos de declaração, em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, que lavrará o acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram com o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos os Srs. Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze.