TSTAg-AIRR 24080-23.2017.5.24.0007
Diferenças salariais: vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Vantagens pessoais
- Opção por novo regulamento
- ESU/2008
- Adesão espontânea
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS . OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO - ESU/2008. ADESÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 51, II, do TST, a questão devolvida não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial