Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24080-23.2017.5.24.0007

Diferenças salariais: vantagens pessoais

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Vantagens pessoais
  • Opção por novo regulamento
  • ESU/2008
  • Adesão espontânea
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS . OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO - ESU/2008. ADESÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 51, II, do TST, a questão devolvida não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.