STJAgInt no AREsp 2.940.634
Relação consumerista: teoria menor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Relação consumerista
- Teoria menor
- Busca patrimonial infrutífera e confusão patrimonial
- Acórdão alinhado à jurisprudência do superior tribunal de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BUSCA PATRIMONIAL INFRUTÍFERA E CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 265, 267 E 272 DA LEI 6.404/1976. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Alegações de violação dos arts. 50 e 265 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 265, 267 e 272 da Lei 6.404/1976, sem adequada demonstração específica quanto aos dispositivos da Lei 6.404/1976. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Pretensão de revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem (relação de consumo, obstáculo ao ressarcimento, insolvência/confusão patrimonial), vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Conclusão do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação da Teoria Menor nas relações de consumo. Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.