STJAgInt nos EDcl no REsp 2.123.901
PIS e COFINS: zona franca de manaus (zfm)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Zona franca de manaus (zfm)
- Receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionalizadas
- Matéria afetada ao rito dos repetitivos
- Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONALIZADAS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.239/STJ. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera irrecorríveis as decisões de afetação, bem como as que determinam o retorno de recursos à origem para aguardar o julgamento de questão relativa a matéria repetitiva, ou com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, bem como para realização de juízo de conformação com julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, visto que tais deliberações são desprovidas de caráter decisório e não geram prejuízo às partes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.