TSTEDCiv-RR 1000-76.2019.5.09.0007
Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
- Prejudicialidade das demais matérias recorridas
- Omissão não caracterizada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS RECORRIDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Não incorre em omissão o acórdão que declara a prejudicialidade da análise dos temas remanescentes do recurso, tendo em vista o retorno dos autos à Vara de origem. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários na Justiça do Trabalho