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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000-76.2019.5.09.0007

Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
  • Prejudicialidade das demais matérias recorridas
  • Omissão não caracterizada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS RECORRIDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Não incorre em omissão o acórdão que declara a prejudicialidade da análise dos temas remanescentes do recurso, tendo em vista o retorno dos autos à Vara de origem. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários na Justiça do Trabalho

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