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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001006-18.2022.5.10.0018

Infraero: progressão funcional especial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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