Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0001006-18.2022.5.10.0018
Infraero: progressão funcional especial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Infraero
- Progressão funcional especial
- Incorporação
- Extinção do ato administrativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator