TSTAg-AIRR 1000090-09.2021.5.02.0443
Nesse sentido, a prescrição bienal incide apenas quando há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO BIENAL TRABALHADOR AVULSO. 1. A jurisprudência desta Corte é de que incide a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Nesse sentido, a prescrição bienal incide apenas quando há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. 2. No caso, o Tribunal Regional apontou a ausência de marco inicial para a contagem da prescrição bienal, uma vez que o reclamante continuava vinculado ao OGMO. 3. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Valor da Causa