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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000090-09.2021.5.02.0443

Nesse sentido, a prescrição bienal incide apenas quando há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO  PRESCRIÇÃO BIENAL  TRABALHADOR AVULSO. 1. A jurisprudência desta Corte é de que incide a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Nesse sentido, a prescrição bienal incide apenas quando há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. 2. No caso, o Tribunal Regional apontou a ausência de marco inicial para a contagem da prescrição bienal, uma vez que o reclamante continuava vinculado ao OGMO. 3. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Valor da Causa

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