STJAgRg no REsp 2.261.750
Crime contra a ordem tributária: rESP interposto com fundamento na alínea "c"
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- RESP interposto com fundamento na alínea "c"
- Divergência não demonstrada
- Dolo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESP INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre arestos em confronto, a fim de ficarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à presença do dolo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ..
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.