TSTARR 1000038-74.2017.5.02.0468
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Plano de demissão voluntária
- Provas ilícitas
- Plano de incentivo à demissão voluntária
- Cláusula de quitação geral
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PROVAS ILÍCITAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. A respeito das provas apontadas como ilícitas pelo reclamante, o Regional assim se manifestou: "A questão atinente à análise de provas, inclusive sua eventual ilicitude, não acarreta a nulidade do julgamento, por se tratar de mero elemento de juízo de valor, acarretando, teoricamente, o error in judicando , passível de revisão". Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 590.415/SC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência dos indicadores de aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional