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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3704000-78.2008.5.09.0006

Execução: verba não mencionada no acórdão que reformou a decisão condenatória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VERBA NÃO MENCIONADA NO ACÓRDÃO QUE REFORMOU A DECISÃO CONDENATÓRIA. EXTENSÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS. TEORIA SUBSTANCIAL DA COISA. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. 1. Discute-se a extensão da coisa julgada, formada pela exclusão da verba "risco de saúde e vida" (com fundamento na inaplicabilidade de isonomia), à verba "gratificação de responsabilidade técnica motorista", sobre a qual silente o acórdão desta Corte Superior na fase de conhecimento. 2. A ausência de manifestação expressa do TST sobre a "gratificação de responsabilidade técnica motorista", mesmo que o fundamento (a inaplicabilidade da isonomia), em tese, fosse idêntico ao da verba excluída, impunha à parte interessada o ônus de opor Embargos de Declaração para sanar a omissão. Embora esta Corte Superior adote a Teoria Substancial da Coisa Julgada, essa regra encontra limites na omissão do próprio acordão (relatório, fundamentação e dispositivo). 3. Não se pode desconsiderar, ademais, o entendimento consagrado na OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto, em que, para se acolher a premissa sobre a qual se funda a insurgência da executada – extensão das razões de decidir à parcela omitida -, seria necessário prévio juízo de cognição. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Férias; Compensação; Indenização por Dano Material; Provas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Seguro de Vida; Constituição de Capital

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