STJAgRg no HC 919.126
Tráfico de drogas interestadual: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas interestadual
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Garantia da ordem pública
- Quantidade de drogas
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso vertente, existem elementos indicativos de que o agravante teria atuação no crime de tráfico de drogas interestadual e que estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
2. A custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga envolvida - 10kg de cocaína -, bem como diante da reiteração criminosa, tendo em vista que o agravante já teria sido preso em flagrante no ano de 2020 por crime da mesma natureza.
3. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório para afastar a condenação.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.