Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 167-94.2013.5.15.0009

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais decorrentes de vantagens pessoais
  • Adesão à esu/2008
  • Atendido o requisito do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Prescrição
  • Incorporação de função

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESU/2008. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Ademais, ante possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, cabível o processamento do recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA DA CEF SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESU/2008. SÚMULA 51, II, DO TST. ATENDIDO O REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação genérica que não enfrenta as questões discutidas. No caso, verifica-se que o Regional, mesmo indagado mediante embargos declaratórios, não se manifestou acerca do tema das diferenças de vantagens pessoais à luz da adesão voluntária à ESU/2008, criada pelo ACT 2007/2008, e do preconizado na Súmula 51, II, do TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamante e dos demais temas do agravo de instrumento da reclamada, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TEMA REMANESCENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESU/2008 . Tendo em vista o provimento do recurso de revista da CEF quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" com determinação de retorno dos autos ao Regional, prejudicado o exame do presente tema recursal, o qual poderá ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. AUMENTO DA MÉTIDA REMUNERATÓRIA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS - CLASSIFICAÇÃO DAS AGÊNCIAS. DESCONTOS FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da CEF quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" com determinação de retorno dos autos ao Regional, prejudicado o exame do presente recurso, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. V – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TEMA ADMITIDO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da CEF quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" com determinação de retorno dos autos ao Regional, prejudicado o exame do presente recurso, cujo tema poderá ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do respectivo recurso de revista quanto ao tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT; II) conhecer do recurso de revista da reclamada no tocante à negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão em resposta aos declaratórios (fls. 3882-3883) com relação ao tema das diferenças de vantagens pessoais e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, analisando o quadro fático dos autos, pronuncie-se sobre a omissão apontada nos embargos declaratórios pela reclamada no tocante à adesão voluntária à ESU/2008, criada pelo ACT 2007/2008, e o preconizado na Súmula 51, II, do TST; III) julgar prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da reclamada, do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamante, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Função de Confiança - Incorporação; Promoção; Cargo de Confiança; Responsabilidade; Responsabilidade; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.