TSTAIRR 1001152-79.2022.5.02.0013
Competência da justiça do trabalho: sexta parte
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Sexta parte
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEXTA PARTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. No presente agravo de instrumento, porém, a reclamante, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, qual seja: aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que se limita a se insurgir quanto às matérias de fundo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Sexta Parte