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Jurisprudências

TSTAIRR 1001152-79.2022.5.02.0013

Competência da justiça do trabalho: sexta parte

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEXTA PARTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. No presente agravo de instrumento, porém, a reclamante, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, qual seja: aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que se limita a se insurgir quanto às matérias de fundo. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Sexta Parte

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