STFRHC 252.005 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ ante o manejo da impetração como sucedâneo de revisão criminal.
2. A parte agravante diz ser adequada a impetração para “rescindir a coisa julgada” e reconhecer a atipicidade da conduta. Postula a absolvição ou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de assédio sexual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Leibniz Felix Santos. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.