STFHC 250.280 AgR
Tráfico de drogas transnacional: organização criminosa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas transnacional
- Organização criminosa
- Excesso de prazo
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas transnacional. Organização criminosa. Excesso de prazo. Supressão de instância. Considerando a complexidade do presente caso, que versa sobre a atuação de organização criminosa estruturada que atua no transporte internacional de elevadas quantidades de cocaína através de embarcações com destino a países da América do Sul e Europa, entendo que o processo segue sua marcha regular, não havendo falar em excesso de prazo ou desídia do Poder Judiciário. 4. O mérito da controvérsia nem sequer foi apreciado monocraticamente pelo Ministro relator do STJ, de modo que a apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. Precedentes. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.