STFHC 273.526 AgR
Tráfico, associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico, associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Acusado considerado integrante de organização criminosa
- Fundamentação idônea
- Ausência de demonstração de teratologia ou ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO CONSIDERADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR: ATUALIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.