TSTAg-AIRR 11355-28.2022.5.03.0163
Procedimento sumaríssimo: reclamada busato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Procedimento sumaríssimo
- Reclamada busato
- Transportes e locacoes ltda
- Horas extras
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA BUSATO - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No agravo, a parte renova alegações quanto ao tema de fundo e não enfrenta os fundamentos norteadores da decisão monocrática, consubstanciados na aplicação ao caso dos óbices que emanam do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, III, da CLT. Assim, a parte incide em incúria processual ao desatender o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada