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Jurisprudências

TSTAIRR 1635-03.2011.5.23.0022

Execução: limites do acordo judicial firmado entre as partes em sede de ação civil pública

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITES DO ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS OBRIGACIONAIS. EFICÁCIA A TODOS OS EMPREGADOS DA RECLAMADA NO ESTADO DO MATO GROSSO. O TRT entendeu que o acordo judicial firmado entre as partes não apresenta disposição limitando sua aplicação aos empregados exercentes da função de operador de produção (com exceção do item "b"), tampouco apenas ao Município de Alto Araguaia - MT, mas sim a todos os empregados da reclamada no âmbito do Estado do Mato Grosso. Nessa toada, constata-se tanto da petição inicial quanto do acordo firmado entre as partes que o MPT busca o correto cumprimento da legislação trabalhista pela reclamada, acerca da comunicação dos acidentes do trabalho e da jornada de trabalho dos seus empregados, no âmbito da sua atuação na 23ª Região, qual seja, o Estado do Mato Grosso. Desse modo, o que se observa no caso é que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais apontados, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2. Por fim, nota-se que o entendimento está alinhado com a tese fixada no Tema 1 . 075 da Tabela de Repercussão Geral, quando então o STF, no julgamento do RE 1.101.937/SP, declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985 (alterada pela Lei 9.494/1997), que limitava os efeitos da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator. Com essa tese, o TST também tem decidido que a eficácia erga omnes da coisa julgada formada na ação civil pública não está limitada à jurisdição do órgão julgador, mas à área de atuação do autor da ação civil pública, que, no caso dos autos, corresponde ao âmbito de atuação do MPT da 23ª Região, isto é, o Estado do Mato Grosso. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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