TSTRR 277-20.2023.5.11.0053
Responsabilidade solidária: ente público
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Responsabilidade solidária
- Ente público
- Empregado de cartório extrajudicial
- Tabelião interino
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Considerando a decisão proferida pelo E
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TABELIÃO INTERINO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da RE 808.202 (Tema 779 da Tabela deRepercussão Geral), em que se decidiu que os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu a integralidade do acórdão regional, inclusive quanto a temas não impugnados, sem realizar nenhum destaque com a finalidade de delimitar o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da causa; II - não conhecer do recurso de revista.