STJAREsp 3.186.171
Responsabilidade civil: falha na prestação de serviço
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Falha na prestação de serviço
- Banimento de conta de plataforma online
- Natureza do dano moral
- In RE ipsa
- Teoria do desvio produtivo do consumidor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BANIMENTO DE CONTA DE PLATAFORMA ONLINE. NATUREZA DO DANO MORAL. IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.
1. A tese relativa à natureza in re ipsa do dano moral não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do acórdão recorrido, que, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de prejuízo concreto apto a configurar dano moral indenizável, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência de óbices sumulares em relação ao recurso especial interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.