STFRE 1.598.430 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
- Matéria criminal
- Lesão corporal gravíssima
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Lesão corporal gravíssima. Temas nºs 339 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.