TSTAg-AIRR 10418-67.2015.5.01.0341
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Multa processual
- Atualização
- Interpretação do título executivo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – MULTA PROCESSUAL – ATUALIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . A conclusão a que chegou a Corte de origem, relativamente à exatidão dos cálculos de liquidação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, decorreu da interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial. Nesse contexto, não há como concluir pela ofensa à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado