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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10418-67.2015.5.01.0341

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – MULTA PROCESSUAL – ATUALIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . A conclusão a que chegou a Corte de origem, relativamente à exatidão dos cálculos de liquidação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, decorreu da interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial. Nesse contexto, não há como concluir pela ofensa à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado

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