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Jurisprudências

TSTAIRR 0000750-12.2010.5.05.0511

Execução: complementação de aposentadoria

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o título executivo delimitou a responsabilidade do exequente pela formação da fonte de custeio, sem determinar a recomposição da reserva matemática. Assim, a pretensão da executada de impor essa obrigação na fase de execução pressupõe atribuir ao comando exequendo alcance diverso daquele reconhecido pela Corte de origem. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não viola a coisa julgada a decisão que define o sentido e o alcance do título executivo, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2 do TST, sendo inviável determinar a recomposição da reserva matemática sem previsão expressa no comando exequendo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia acerca da apuração das custas processuais na fase de execução demanda a interpretação dos arts. 789 e 789-A da CLT. Eventual ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal seria meramente reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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