STJAgInt no AREsp 2.987.216
Concurso público: pmrj
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Pmrj
- Anulação de questões de prova objetiva
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMRJ. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para anulação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com o objetivo de permitir o prosseguimento do candidato nas etapas subsequentes do certame. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem.
II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) quanto à alegação de violação dos arts. 369, 372, 373, I e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, há incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF; ii) o acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente constitucional, matéria cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.