TSTAg-ED-RRAg 10782-11.2020.5.03.0114
Matérias objeto do agravo de instrumento: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Controles de jornada
- Invalidade
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. INVALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. 3. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . II – AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . Ante as razões apresentadas pelo reclamante, relativas à extensão do provimento do recurso de revista do reclamado no que tange à base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REEXAME QUANTO À EXTENSÃO DO PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE APENAS SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. 1. Por decisão monocrática, o recurso de revista do reclamado foi conhecido e provido, para " condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo demandado-recorrente, conforme se apurar em liquidação, observada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT ". 2 . Contudo, o Tribunal Pleno, ao julgamento do RR - 0010333-93.2024.5.03.0023 (Tema 242), reafirmou a jurisprudência quanto ao tema no seguinte sentido: " Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes ". 3 . Nesse contexto, no caso de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devidos pela parte autora incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento exclusivamente no tema "honorários advocatícios", para reexaminar o recurso de revista do reclamado, no particular; III - conhecer do recurso de revista do reclamado no tema "honorários advocatícios", e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais incidam apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Integração em Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova