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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100166-19.2021.5.01.0077

Novação objetiva do contrato: plus salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOVAÇÃO OBJETIVA DO CONTRATO. PLUS SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas (documentos e depoimentos das testemunhas), entendeu que houve novação objetiva do contrato de trabalho, com o incremento de tarefas sem a correspondente contraprestação salarial. Por conseguinte, condenou a agravante ao pagamento de um plus de 40% do salário-base, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, a partir de 06 dezembro de 2014. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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