TSTEDCiv-AIRR 424-62.2018.5.08.0002
Legitimidade ativa: tutela inibitória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Legitimidade ativa
- Tutela inibitória
- Dano moral coletivo
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. TUTELA INIBITÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o recurso da parte não ultrapassou a barreira do conhecimento, diante da inobservância do artigo 896, § 1º - A, da CLT, razão pela qual a Turma não examinou os fundamentos e as violações apontadas pela parte. A reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)