STJEDcl no RHC 178.282
Tráfico de entorpecentes: paciente reincidente e em cumprimento definitivo de pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Paciente reincidente e em cumprimento definitivo de pena
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. A defesa alegou ausência de interesse processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de interesse processual e a reincidência delitiva.
III. Razões de decidir
3. O presente "habeas corpus" encontra-se voltado à decretação da prisão preventiva e o paciente encontra-se, atualmente, em cumprimento definitivo de pena,.
4. A inércia da defesa em manifestar-se após intimação reforça o abandono do feito e a ausência de elementos novos que justifiquem a reforma da decisão.
5. A reincidência e a periculosidade do paciente, evidenciadas por reiterações delitivas, justificam a manutenção da custódia cautelar.
IV. RECURSO IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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