TSTAg-AIRR 100511-26.2019.5.01.0571
Fase de execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Justa Causa / Falta Grave
- Verbas Rescisórias
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida . Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários