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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.037.350

Revisão de lançamento tributário: violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da controvérsia, fundamentação suficiente e coerente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente que apresente motivação apta à resolução integral da controvérsia submetida à apreciação judicial.

3. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à caracterização de erro de direito, em oposição ao alegado erro de fato apto a autorizar a revisão do lançamento tributário, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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