TSTAg-RR 0100853-17.2020.5.01.0049
Contribuições previdenciárias: acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego
- Ausência de discriminação das parcelas
- Incidência do recolhimento sobre o valor total acordado
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual reconheceu a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual incidem contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, quando ausente discriminação específica das parcelas, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. 2. Aplicam-se, na espécie, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator