TSTAg-AIRR 100052-73.2020.5.01.0026
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Obrigação de fazer
- Possibilidade
- Previsão do artigo 58 da lei 8.213/91
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/21017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ARTIGO 58 DA LEI 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada a proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a fim de que conste a exposição ao agente perigoso eletricidade no período em que esteve exposto a ele. A decisão regional, no sentido de que a Reclamada deve entregar o PPP ao Reclamante, converge com o disposto no artigo 58 da Lei 8.213/91, especialmente porque comprovado incontroverso que o Autor exercia suas atividades em ambiente com periculosidade, tanto que a empresa efetuou o pagamento do adicional durante todo o contrato . Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer