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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000323-50.2022.5.08.0110

Valor arbitrado: indenização por dano material

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (DINAMO ENGENHARIA LTDA)– INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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