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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101253-59.2021.5.01.0481

Sistema de compensação por banco de horas imposto unilateralmente pela empregadora

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Supressão de dias de repouso remunerado
  • Horas extras e reflexos
  • Ausência de delimitação das teses combatidas
  • Prejuízo ao cotejo analítico
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
  • Norma coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO POR BANCO DE HORAS IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DE DIAS DE REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. SÚMULA Nº 85 DO TST. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS TESES COMBATIDAS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reflexos; Outros Sistemas de Compensação

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