TSTAg-AIRR 1001299-82.2021.5.02.0323
Execução: contribuição previdenciária patronal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária patronal
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o acórdão regional foi enfático sentido de que a executada não anexou aos autos os comprovantes de arrecadação sobre a receita bruta referentes ao período da prestação de serviços da autora. 3. Nesse contexto, a controvérsia relativa à desoneração da folha de pagamento foi dirimida ao rés da prova. Logo, decisão diversa importaria em revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.