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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001299-82.2021.5.02.0323

Execução: contribuição previdenciária patronal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o acórdão regional foi enfático sentido de que a executada não anexou aos autos os comprovantes de arrecadação sobre a receita bruta referentes ao período da prestação de serviços da autora. 3. Nesse contexto, a controvérsia relativa à desoneração da folha de pagamento foi dirimida ao rés da prova. Logo, decisão diversa importaria em revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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