STFARE 1.614.006 AgR
Previdência complementar fechada: funcef
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Funcef
- Complementação de aposentadoria
- Diferença de percentuais entre homens e mulheres
- Adesão ao REG/REPLAN Saldado
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência complementar fechada. FUNCEF. Complementação de aposentadoria. Diferença de percentuais entre homens e mulheres. Adesão ao REG/REPLAN Saldado. Tema 452 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que o acórdão recorrido observou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 452 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão recorrido incorreu em deficiência de fundamentação; (ii) se o Tema 452/STF se aplica ao caso dos autos.
III. Razões de decidir
3. Não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, pois as questões suscitadas foram devidamente enfrentadas, em conformidade com a orientação firmada no Tema 339 da repercussão.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138 (Tema 452 da repercussão geral), firmou entendimento de que é inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabeleça benefício inferior às mulheres em razão do menor tempo de contribuição, por violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte ao reconhecer que a manutenção de critérios diferenciados de suplementação de aposentadoria perpetua a desigualdade de tratamento entre participantes em razão do gênero, incidindo, na hipótese, o teor da tese fixada no Tema 452.
6. Ademais, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal da origem seria necessário o revolvimento das cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso extraordinário, nos termos previstos pela Súmula 454 do STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido. Honorários majorados em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 87 – ID: 8c4a5ff9, p. 20), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.