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Jurisprudências

STJHC 859.524

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem fundada suspeita, resultando na coleta de provas consideradas ilícitas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige fundada suspeita, o que não foi demonstrado no caso em análise.

4. A ausência de indicação de atitude suspeita torna a busca pessoal ilegal e as provas obtidas, ilícitas.

5. A suposta nulidade da busca pessoal não foi debatida no acórdão da apelação criminal, impedindo o conhecimento do habeas corpus por esta Corte.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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