TSTAg-AIRR 297-24.2011.5.01.0016
Deserção do recurso de revista: ausência de garantia do juízo na fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo na fase de execução
- Impugnação à planilha de cálculos
- Não analisada
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA DE CÁLCULOS. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I . De acordo com uma interpretação a contrario sensu da Súmula nº 128, II, do TST, para recorrer na fase de execução, é preciso, antes, garantir o juízo. II . No caso dos autos, como não houve a garantia do juízo, pressuposto para interpor recurso na fase de execução, a Corte a quo , ao declarar a deserção do recurso de revista, no qual a parte reclamada se insurge contra a decisão em que se determinou atualização na planilha de cálculos, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. III . Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, vez que não procede a alegação da parte agravante de cerceamento de direito de defesa, destacando-se que a Autoridade Regional consignou que a parte foi regularmente intimada para comprovar a condição de empresa em recuperação judicial ao tempo da interposição do recurso, optando por permanecer inerte. IV . Cumpre esclarecer que o critério da transcendência somente deve ser apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial; Transcendência