TSTEDCiv-EDCiv-RR 11503-55.2019.5.15.0116
Danos morais: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Danos morais
- Juros e correção monetária
- Termo inicial
- Decisão do STF na ADC 58
- Cumpre esclarecer apenas que, conforme decidido pelo STF na Rcl
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439 DO TST. DECISÃO DO STF NA ADC 58. O acórdão proferido pela 6ª Turma, em sua fundamentação, foi claro ao consignar que as razões pelas quais entendeu aplicável a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, para a indenização do dano moral, em estrita observância aos termos da ADC 58. Cumpre esclarecer apenas que, conforme decidido pelo STF na Rcl. 51121, a decisão proferida na ADC 58, por constituir tese vinculante firmada em matéria de ordem pública, deverá ser aplicada em sua integralidade, para todos os processos em andamento, sem que se considere ocorrida reformatio in pejus ou preclusão da discussão. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Juros; Correção Monetária