TSTAIRR 0010403-02.2024.5.03.0156
Recomendação nº 04/2018 da cgjt: procedimentos relativos à prolação de sentenças e acórdãos líquidos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recomendação nº 04/2018 da cgjt
- Procedimentos relativos à prolação de sentenças e acórdãos líquidos
- Nulidade dos cálculos de liquidação
- Cerceamento de defesa
- Parágrafo único
- Ausência de trasncendência
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RECOMENDAÇÃO Nº 04/2018 DA CGJT. PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS E ACÓRDÃOS LÍQUIDOS. NULIDADE DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1-A insurgência da ré se assenta na alegação de que o laudo pericial para a liquidação da sentença é nulo, ao argumento de que ela própria detém condições de elaboração do cálculo. O r. acórdão rejeitou a preliminar de nulidade do cálculo elaborado em primeira instância, sob o fundamento de que “o magistrado de primeiro grau observou todas as diretrizes da Recomendação n. 04/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de modo que não há como afastar a aplicação, do que dispõe o art. 6º da mesma Recomendação”. 2-A Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, determina no seu art. 1º que “ Os Juízes do Trabalho, sempre que possível, proferirão sentenças condenatórias líquidas, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, além de determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento (Art. 832, §1º, da CLT).”. No seu art. 3º dispõe que “Quando necessário, o Juiz atribuirá a elaboração dos cálculos da sentença, preferencialmente, aos calculistas das unidades jurisdicionais correspondentes, nos termos da Resolução CSJT 63/2010.”. E o art. 6º preceitua que “Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação, sem prejuízo de apontamentos e notas explicativas. Parágrafo único. O Juiz deverá adotar, preferencialmente, a ferramenta PJe-Calc para elaboração dos cálculos das sentenças.”. 3-Tendo o juízo expressamente consignado que foram observadas todas as diretrizes da Recomendação n. 04/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não há como se perquirir de eventual nulidade, não se cogitando de violação dos arts. arts. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal e 879, § 1º-B, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS DA EXORDIAL NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TEMA 35 AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados na inicial devem ser considerados apenas como estimados, não havendo falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Ademais esta Corte editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado". Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA EM FACE DE ALEGADO ABANDONO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. A Corte Regional manteve a reversão da justa causa aplicada sob a alegação de abandono de emprego, com o reconhecimento da estabilidade e indenização substitutiva. Aquela Corte, amparada no conjunto probatório, concluiu pela ausência da intenção por parte da autora de abandonar o emprego, na medida em que se encontrava grávida, além de que a documentação revela a justificativa das faltas e atestados médicos. Diante desse contexto, a alegação de abandono de emprego por parte da ré demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade ao dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos de instrumento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator