STJAgRg no HC 1.104.460
Organização criminosa: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Audiência designada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O reconhecimento de excesso de prazo não decorre da mera aplicação de critério matemático, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
2. A cronologia processual evidencia impulso regular da marcha, com recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento, afastando desídia estatal.
3. A ação penal revela elevada complexidade, com pluralidade de réus, atuação de defensores diversos, incidentes processuais, expedição de cartas precatórias e apuração de organização criminosa, circunstâncias que justificam dilação temporal compatível.
4. A proximidade da audiência designada e a inexistência de paralisação injustificada afastam constrangimento ilegal por excesso de prazo, em harmonia com a orientação desta Corte Superior de Justiça.
5. O pedido de extensão, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade fático-processual. A revisão do entendimento anteriormente adotado e a evolução do estado da causa inviabilizam a extensão pretendida.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.