TSTAIRR 1457-88.2015.5.02.0025
Incólumes os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e artigo 489 do CPC de 2015
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Coletor de lixo em via pública
- Responsabilidade civil objetiva
- Teoria do risco
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional apresentou fundamentos suficientes à solução da controvérsia submetida a seu julgamento. Quanto à responsabilidade da reclamada, consignou que "tanto pela responsabilidade objetiva, como pela quebra dos procedimentos de segurança da Reclamada ao permitir que o Autor saísse sozinho para adiantar o serviço, assim, como independente de auxílio previdenciário, correta a sentença em deferir as indenizações decorrentes do acidente de trabalho". O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu. Incólumes os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e artigo 489 do CPC de 2015. Agravo de instrumento não provido. 2 - ACIDENTE DE TRABALHO. COLETOR DE LIXO EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que a atividade de coletor de lixo apresenta, por sua natureza, risco mais acentuado do que aquele ao qual se sujeitam os demais membros da coletividade, atraindo a responsabilização objetiva do empregador, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional