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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 100121-24.2019.5.01.0226

Redirecionamento da execução: responsabilidadesubsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APELODESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Penalidades Processuais

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