TSTAIRR-AIRR 100121-24.2019.5.01.0226
Redirecionamento da execução: responsabilidadesubsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidadesubsidiária
- Benefício de ordem
- Apelodesfundamentado
- Ente Público
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APELODESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Penalidades Processuais