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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.868.409

Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário (ccb)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE NA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CIRCULAÇÃO OU ADULTERAÇÃO. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 873 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL RELEVANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA, COM REDUÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões essenciais (art. 1.022 do Código de Processo Civil).

2. Desnecessária a apresentação do original da CCB quando inexistentes indícios de circulação da cártula, adulteração ou cobrança em duplicidade, admitindo-se a instrução por cópia reprográfica, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.997.729/MG; REsp 2.061.889/PR).

3. Pedido de nova avaliação do imóvel penhorado corretamente indeferido, por preclusão e falta de prova documental relevante superveniente (art. 873 do Código de Processo Civil; Súmula 26/TJGO), sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).

4. Multa por litigância de má-fé mantida, com redução para 2%, diante de conduta protelatória reconhecida na origem; revisão que demandaria reexame fático (Súmula 7/STJ).

5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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