TSTAg-Ag-AIRR 176400-48.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Prescrição total
- Diferenças de plr
- Ausência de repercussão geral
- No tocante à matéria " prescrição total
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE PLR. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do seu apelo. 2. No tocante à matéria " prescrição total - diferenças de PLR ", deve ser mantida a decisão agravada mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada