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Jurisprudências

STJAREsp 3.134.535

IPTU: tutela de urgência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPTU. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, INCISOS III, IV E VI, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE DECISÃO LIMINAR E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou, com fundamentação suficiente, os pontos essenciais à controvérsia.

2. Inviável o reexame dos requisitos da tutela de urgência, por ser incabível recurso especial contra decisão de natureza precária (Súmula n. 735/STF), bem como, no caso, por ainda demandar vedado revolvimento fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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